domingo, 21 de dezembro de 2014

Cuidado com a Crianca



Campanha de dezembro: cuidado com a criança. 

No momento em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos e que comemoramos os 25 anos da Convenção dos Direitos da Criança da ONU e em vespera de ferias e decisoes de ano novo! Nada mais adequado que nossa campanha seja essa! Mais detalhes no site www.botafogoamigodacriança.blogspot.com.br Sugerimos a leitura do site www.criancasegura.org.br 

1.      Para leis da criança e adolescente  ver a versão compilada :
Ressaltamos que a missão da escola e ensinar e enfoques excessivamente financeiros e problemas de falta de respeito e bulling estão previstos na lei e podem ser citados. Seguem  alguns artigos importantes:  Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
2.      As maiores causas de danos a criança são: Acidente de transito (36%), afogamento (26%) e sufocação (16%) . Veja dicas de prevenção no site: http://criancasegura.org.br/page/dicas-de-prevencao.

·         Curso da cruz vermelha para primeiro socorro em criança.

·          

·         Em especial no carro seguem as dicas para segurança e uso da cadeirinha e idades para mudança do tipo de cadeira  e uso do banco dianteiro. Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança. Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil.

Veja o equipamento adequado ao transporte de crianças de acordo com a faixa etária. As informações são do Ministério das Cidades:

Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás

De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás

De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto

Mais detalhes: http://criancasegura.org.br/profiles/blogs/uso-da-cadeirinha-para-1
3.      Para as crianças que já usam a internet algumas dicas: http://internetresponsavel.com.br/criancas/guia/
Denuncias podem ser feitas no site:  www.safernet.org.br/site/denunciar
·         Ative o controle de acesso no YOUTUBE dicas em  www.safesearchkids.com/youtube-parental-controls/

·         Para se cadastrar no Facebook, é preciso ter pelo menos 13 anos. E possível também limitar acesso por faixa etária : ative a restrições de idade à minha Página em  Páginas » Gerenciando uma Página » Configurações e permissões da página

·         Dicas gerais: respeite as regras de idade de uso de aplicativos, alternativamente use paginas nos aplicativos da família e divida a senha com seus pais. Verifique se seu perfil é público ou privado. Não tenha o hábito de adicionar em suas redes pessoas que não conhece.

·         Pense bem antes de aceitar uma amizade e curtir uma página, como grupos com conteúdo preconceituoso, violento ou com brincadeiras preconceituosas. Nunca publique informações demais sobre si mesmo ou sobre familiares e amigos, como nome completo, e-mail, telefone ou endereço. É importante não compartilhar senhas mesmo que seja com amigos próximos.
·         O uso da ferramenta chamada Check-in ( identificadoras de local) deve ser evitado. Não faça check-in em casa .
·         Crime: Conforme artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime a prática de produzir, fornecer, adquirir, armazenar, divulgar ou publicar imagens de conteúdo pornográfico e sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet ou qualquer outro meio de comunicação. Não poste fotos íntimas ou em trajes de banho nem aceite encontros virtuais.
4.      Vejam face da frente ampla pelo direito da criança e do adolescente.
 No momento em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos e que comemoramos os 25 anos da Convenção dos Direitos da Criança da ONU a frente emite “CARTA DE COMPROMISSO POLÍTICO” que pode ser lida na integra no face.

Diante deste contexto inquietante, uma mobilização nacional em favor dos direitos humanos da infância e adolescência diversificada neste país coloca-se como urgente na defesa e construção de uma agenda de Comunicação, Mobilização e Incidência, frente aos seguintes temas e questões:
Defesa de uma Reforma Política na perspectiva do aprofundamento da democracia, com constituição de relações Estado-Sociedade garantidoras do reconhecimento dos direitos humanos e efetivamente do poder democrático popular;
Garantia da participação democrática de crianças e adolescentes em todos os processos de discussões e deliberações públicas e políticas;
Construção da Política da Infância e Adolescência à luz do Sistema de Direitos Humanos no país com integração dos Planos Setoriais dos direitos de crianças e adolescentes com seu respectivo Plano Decenal;
Constituição de estratégias político-normativas que enfrente o uso da criança como objeto e/ou estratégia de negócio para o consumo e reprodução de valores mercantis;
Enfrentamento à violência e exploração sexual, sob a perspectiva dos direitos humanos, com incidência para políticas de fortalecimento e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes;

domingo, 14 de dezembro de 2014

Evento de Natal dia 21

Associação de mães de Botafogo – Natal das crianças 21 de dezembro na orla de Botafogo de 9 as 12 hs na área ao lado do Clube Botafogo a direita da Orla da praia  O Evento terá brincadeiras,capoeira, e o mascote Foguinho em apoio a criação da associação de mães de Botafogo..

9:00 -  brincadeiras com o Brincarte - Brincadeiras e movimento com motivação  do lúdico e atividades direcionadas, a criança vai ser estimulada a descobrir e conhecer o mundo que a cerca.

10:00 -  rodinha de Capoeira A Associação de Capoeira Angola - Mestre Marrom & Alunos, desenvolvem um trabalho de preservação, pesquisa e prática da capoeira angola e é pioneira no ensino desta arte para crianças
11:00 -  Chegada do Mascote do Botafogo Praia Shopping- Foguinho  
12:00 - encerramento
Estaremos vendendo bebidas  para a poio a criação da associação e cadastrando mães interessadas em participar.
Maiores informações sobre o projeto no site www.botafogoamigodacrianca.blogspot.com.br ou no 995886802 – botafogoamigodacrianca@gmail.com
Luciene Gomes Manoel


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Campanha dezembro: cuidado com a criança



Campanha de dezembro: cuidado com a criança.

No momento em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos e que comemoramos os 25 anos da Convenção dos Direitos da Criança da ONU e em véspera de ferias e decisões de ano novo! Nada mais adequado que nossa campanha seja essa!

Sugerimos em especial a leitura do site www.criancasegura.org.br  

  1. Para leis da criança e adolescente  ver a versão compilada :

Ressaltamos que a missão da escola e ensinar e enfoques excessivamente financeiros e problemas de falta de respeito e bulling estão previstos na lei e podem ser citados. Seguem  alguns artigos importantes:  Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

2.      As maiores causas de danos a criança são: Acidente de transito (36%), afogamento (26%) e sufocação (16%) . Veja dicas de prevenção no site: http://criancasegura.org.br/page/dicas-de-prevencao.



Curso da cruz vermelha para primeiro socorro em criança.

       

·         Em especial no carro seguem as dicas para segurança e uso da cadeirinha e idades para mudança do tipo de cadeira  e uso do banco dianteiro. Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança. Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil.


Veja o equipamento adequado ao transporte de crianças de acordo com a faixa etária. As informações são do Ministério das Cidades:

Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás

De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás

De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto

Mais detalhes: http://criancasegura.org.br/profiles/blogs/uso-da-cadeirinha-para-1

3.      Para as crianças que já usam a internet algumas dicas: http://internetresponsavel.com.br/criancas/guia/
Denuncias podem ser feitas no site:  www.safernet.org.br/site/denunciar
·         Ative o controle de acesso no YOUTUBE dicas em  www.safesearchkids.com/youtube-parental-controls/

·         Para se cadastrar no Facebook, é preciso ter pelo menos 13 anos. E possível também limitar acesso por faixa etária : ative a restrições de idade à minha Página em  Páginas » Gerenciando uma Página » Configurações e permissões da página

·         Dicas gerais: respeite as regras de idade de uso de aplicativos, alternativamente use paginas nos aplicativos da família e divida a senha com seus pais. Verifique se seu perfil é público ou privado. Não tenha o hábito de adicionar em suas redes pessoas que não conhece.

·         Pense bem antes de aceitar uma amizade e curtir uma página, como grupos com conteúdo preconceituoso, violento ou com brincadeiras preconceituosas. Nunca publique informações demais sobre si mesmo ou sobre familiares e amigos, como nome completo, e-mail, telefone ou endereço. É importante não compartilhar senhas mesmo que seja com amigos próximos.
·         O uso da ferramenta chamada Check-in ( identificadoras de local) deve ser evitado. Não faça check-in em casa .
·         Crime: Conforme artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime a prática de produzir, fornecer, adquirir, armazenar, divulgar ou publicar imagens de conteúdo pornográfico e sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet ou qualquer outro meio de comunicação. Não poste fotos íntimas ou em trajes de banho nem aceite encontros virtuais. 

4.       Vejam face da frente ampla pelo direito da criança e do adolescente.
 No momento em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos e que comemoramos os 25 anos da Convenção dos Direitos da Criança da ONU a frente emite “CARTA DE COMPROMISSO POLÍTICO” que pode ser lida na integra no face.

Diante deste contexto inquietante, uma mobilização nacional em favor dos direitos humanos da infância e adolescência diversificada neste país coloca-se como urgente na defesa e construção de uma agenda de Comunicação, Mobilização e Incidência, frente aos seguintes temas e questões:
Defesa de uma Reforma Política na perspectiva do aprofundamento da democracia, com constituição de relações Estado-Sociedade garantidoras do reconhecimento dos direitos humanos e efetivamente do poder democrático popular;
Garantia da participação democrática de crianças e adolescentes em todos os processos de discussões e deliberações públicas e políticas;
Construção da Política da Infância e Adolescência à luz do Sistema de Direitos Humanos no país com integração dos Planos Setoriais dos direitos de crianças e adolescentes com seu respectivo Plano Decenal;
Constituição de estratégias político-normativas que enfrente o uso da criança como objeto e/ou estratégia de negócio para o consumo e reprodução de valores mercantis;
Enfrentamento à violência e exploração sexual, sob a perspectiva dos direitos humanos, com incidência para políticas de fortalecimento e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes;

5.      Segue uma sugestão para o seu Natal: faca brinquedos e doe : com uma meia velha e jornal faça uma bola de meia e doe para uma criança de rua, frequente nossas praças e se relacione com as outras crianças. Veja site www.clubeulteventos.blogpsot.com.br para dicas de mais brinquedos tradicionais.