quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Carnaval dia 1 com Papa Vento e Clubecult

Carnaval das crianças na Orla de Botafogo  dia 1  de fevereiro 17h praça Nelson Mandela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 O Evento terá brincadeiras e um show em apoio à criação da associação de mães e  pela recuperação das praças de Botafogo.

17:00 oficinas de arte , pintura de rosto e bolamania com os recreadores do Botafogo Praia Shopping

17: 30 rodinha de Capoeira A Associação de Capoeira Angola - Mestre Marrom & Alunos, desenvolvem um trabalho de preservação, pesquisa e prática da capoeira angola e é pioneira no ensino desta arte para crianças. 

18:00 Teatro com Papa Vento . Companhia de teatro de bonecos que leva às crianças histórias da tradição oral, clássicas e de autoria própria para manter viva esta antiga arte de contar histórias.

18:30 Cantando historias  com Paulo Bi - um mix de rock, jazz, mpb, soul, pop, clássicos e tudo o que me emociona nesse efervescente caldeirão musical do nosso mundo!

19:00 Oficinas de arte com o Clubecult - O Clubecult Eventos Culturais oferece um modelo inovador de música, teatro, recreação tradicional e  decoração  artesanal .

 Chegada do mascote Foguinho e encerramento do evento

Maiores informações sobre o projeto no site www.botafogopedepassagem.blogspot.com.br ou no 995886802.


Apoie e divulgue nossa campanha de volta as aulas  e cuidado com a criança. Pela aplicação das leis da cantina e da mochila e pela aplicação das regras de educação do MP as escolas particulares! No momento em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos e que comemoramos os 25 anos da Convenção dos Direitos da Criança da ONU  Sugerimos a leitura do site www.criancasegura.org.br   Para leis da criança e adolescente http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm

Ressaltamos que a missão da escola e ensinar e enfoques excessivamente financeiros e problemas de falta de respeito e bulling estão previstos na lei e podem ser citados. Seguem  alguns artigos importantes:  Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

 

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