Carnaval das crianças na Orla de Botafogo dia 1 de fevereiro 17h praça Nelson Mandela.
O Evento terá brincadeiras e um show em apoio à criação da associação de mães e pela recuperação das praças de Botafogo.
17:00 oficinas de arte , pintura de rosto e bolamania com os recreadores do Botafogo Praia Shopping
17: 30 rodinha de Capoeira A Associação de Capoeira Angola - Mestre Marrom & Alunos, desenvolvem um trabalho de preservação, pesquisa e prática da capoeira angola e é pioneira no ensino desta arte para crianças.
18:00 Teatro com Papa Vento . Companhia de teatro de bonecos que leva às crianças histórias da tradição oral, clássicas e de autoria própria para manter viva esta antiga arte de contar histórias.
18:30 Cantando historias com Paulo Bi - um mix de rock, jazz, mpb, soul, pop, clássicos e tudo o que me emociona nesse efervescente caldeirão musical do nosso mundo!
19:00 Oficinas de arte com o Clubecult - O Clubecult Eventos Culturais oferece um modelo inovador de música, teatro, recreação tradicional e decoração artesanal .
Chegada do mascote Foguinho e encerramento do evento
Maiores informações sobre o projeto no
site www.botafogopedepassagem. blogspot.com.br ou no 995886802.
Apoie e divulgue nossa campanha de volta as aulas e cuidado com a criança. Pela aplicação das leis da cantina e da mochila e pela aplicação das regras de educação do MP as escolas particulares! No momento em que o Estatuto
da Criança e do Adolescente completa 24 anos e que comemoramos os 25 anos da
Convenção dos Direitos da Criança da ONU
Sugerimos a leitura do site www.criancasegura.org.br Para
leis da criança e adolescente http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069compilado. htm
Ressaltamos que a missão da
escola e ensinar e enfoques excessivamente financeiros e problemas de falta de
respeito e bulling estão previstos na lei e podem ser citados. Seguem alguns artigos importantes: Art. 53. A criança e o adolescente têm
direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de
ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
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